Taxa de Anuência - Abusividade
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO Instrumento particular de promessa de venda e compra de bem imóvel em que prevista a cobrança de taxa de anuência para a cessão de direitos Sentença de procedência Irresignação da ré Descabimento Cláusula contratual abusiva Inteligência do CDC Vantagem excessiva em favor do fornecedor Falta de justa causa para a cobrança Devolução da verba corretamente determinada Recurso não provido.”
(TJ/SP – 7ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0031476-67.2011.8.26.0003, Rel. Des. Walter Barone, Julg. 19.02.2014)
“COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. pedido de restituição de indébito - Apelante que se insurge contra a cobrança da taxa de anuência correspondente a 3% do valor do contrato em caso de cessão dos direitos do comprador a terceiro - Despesas administrativas inerentes à própria atividade da vendedora que não justificam a cobrança - Reconhecimento da abusividade de cláusula inserida em contrato de adesão (art. 51 do CDC) - Apelante titular de direitos e obrigações contratuais que podem ser transferidos sem qualquer ônus ou anuência da apelada - Devolução em dobro dos valores cobrados a maior, nos termos do art. 42 do CDC - Descabimento - Ausência de prova da má-fé na cobrança - Recurso parcialmente provido para declarar nula a cláusula contratual 14.2 e condenar a apelada na devolução da taxa de anuência cobrada no valor de R$ 6.180,62, de forma simples, com correção monetária calculada pela Tabela do E.TJSP, desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, com inversão do ônus da sucumbência.”
(TJ/SP – 7ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0703171-29.2012.8.26.0704, Rel. Des. Mendes Pereira, Julg. 08.05.2013)
“ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA — CABIMENTO — CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS DEMONSTRADA — QUITAÇÃO ANUÍDA TACITAMENTE PELA APELANTE - RECUSA INFUNDADA EM OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA - ANUÊNCIA DA APELANTE PARA QUE A CESSÃO DE DIREITOS TENHA VALIDADE — DESNECESSIDADE - ART. 115 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 REITERADO PELO ART. 122 DO NOVO CÓDIGO CIVIL – MULTA PELO NÃO RECEBIMENTO DA ESCRITURA NO PRAZO DE SEIS MESES DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA — AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL — ABUSIVIDADE — ART. 51, IV DO CDC — SENTENÇA MANTIDA — RECURSO IMPROVIDO. RECURSO”
(TJ/SP – 7ª C. DIR. PRIV., AP. CÍV. C/ REV. Nº 541.479-4/5-00, REL. DES. LUIZ ANTONIO COSTA, JULG. 26.03.2008)
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CLÁUSULA ABUSIVA. TAXA DE ANUÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COERCIBILIDADE. ARTIGO 51 DO CDC EM CONFRONTO COM A LEI DE ARBITRAGEM.
(...).
Tendo sido a autora quem pagou a taxa que reputa ilegal, está ela legitimada para pleitear em juízo a declaração de sua nulidade e a devolução do que pagou. A cessão do direito da adquirente do imóvel não pode ficar condicionada à anuência da construtora e muito menos ao pagamento de uma taxa flagrantemente abusiva, e que traduz enriquecimento sem causa. O trabalho desempenhado pela construtora e incorporadora para realizar o empreendimento já é remunerado pelo preço de cada unidade, não lhe cabendo participar de eventual vantagem pecuniária obtida pelo adquirente, quando pretende este revender a unidade. Desprovimento do recurso.”
(TJ/RJ – 8ª C. Cív., Ap. Cív. nº 2005.001.37220, Rel. Des. Odete Knaack de Souza, 13/12/2005)