Ilegalidade na cobrança da Taxa SATI (Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária)
COMPROMISSO DE VENDA DE COMPRA. Promitente comprador que pleiteia a restituição de valores pagos a título de comissão de serviços de assessoria técnico-imobiliária(SATI). Sentença de improcedência. Reforma. Cláusula contratual que prevê a responsabilidade do promissário comprador pelo pagamento de serviços de intermediação e de assessoria. Distinção entre os serviços feita no contrato. Recibo que faz menção ao pagamento de assessoria. Venda casada. Vedação pelo Código de Defesa do Consumidor. Dever da ré de restituir o valor pago a este título. Inversão do ônus da sucumbência. Recurso provido.
(TJ/SP – 6ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0010317-37.2012.8.26.0196, Rel. Des. Francisco Loureiro, Julg. 16.05.2013)
Compromisso de venda e compra de imóvel em construção. (...). Diferentemente da corretagem, que é devida, a taxa SATI fere o CDC por não haver informação adequada e por suprimir a opção do consumidor. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a determinação de devolução da corretagem.
(TJ/SP – 4ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0153621-91.2012.8.26.0100, Rel. Des. Maia da Cunha, Julg. 09.05.2013)
Ementa - Consumidor - Compromisso de compra e venda - Repetição de indébito do valor referente à “taxa SATI” - Cabimento - Celebração do compromisso de compra e venda condicionada à contratação de serviços remunerados por “taxa SATI” - Aplicação do art. 252 do RI-TJSP – Recursos improvidos.
(TJ/SP – 7ª C. Dir. Priv., Ap. nº 90024-80.201.8.26.0100, Rel. Des. Luiz Antonio Costa, Julg. 08.05.2013)
(...) - Taxa de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI) – Venda casada – Devolução igualmente necessária – Valores que serão corrigidos monetariamente, pelo INCC, desde o desembolso, com juros moratórios mensais de 1% a partir da citação – Jurisprudência desta Corte e desta Câmara – Recurso provido, com inversão plena dos ônus sucumbenciais.
(TJ/SP – 3ª C. Dir. Priv., Ap. nº 01357-51.2012.8.26.0100, Rel. Des. Beretta da Silveira, Julg. 07.05.2013)
COMPROMISO DE VENDA E COMPRA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - INDEVIDAMENTE. Compromisso de venda e compra. Cobrança de serviços de assessoria técnico-imobiliária. Venda casada. Ausência de clara distinção em relação ao serviço de corretagem. Serviço que, de qualquer modo, não foi usufruído. Cobrança indevida. Restituição em dobro de rigor. Incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC. Precedentes. Recurso das rés desprovido e provido o do autor.
(TJ/SP – 4ª C. Dir. Priv. Ap. nº 001728-25.2012.8.26.0562, Rel. Des. Milton Carvalho, Julg. 18.04.2013)
Ação de repetição de indébito, c.c. devolução em dobro – Comissão de corretagem e SATI – Serviço de Assistência Técnica Imobiliária – Venda casada – Devolução – Permissão – Inexistência de esclarecimento das diferenças entre as duas comissões, bem como o que abrangeria o SATI – Ônus da requerida fazer prova extintiva, modificativa ou impeditiva do direito do autor - Devolução em dobro afastada – Não comprovação da má-fé - Decisão mantida – Recurso improvido.
(TJ/SP – 3ª C. Dir. Priv., Ap. nº 012432-68.201.8.26.0001, Rel. Des. Beretta da Silveira, Julg. 26.02.2013)
COMPROMISO DE VENDA DE COMPRA. Promitentes compradores que pleiteiam a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem, custas cartorárias e serviços de assessoria técnico-imobiliária (SATI). Sentença de procedência. Reforma parcial. Comissão de corretagem e regularmente contratada entre as partes. Custas cartorárias que em tese poderiam ser repassadas, desde que a empreendedora comprovasse o seu real desembolso. Cláusula obscura que prevê cobrança da SATI, sem especificar a que serviço útil se refere, com a clareza que o direito de informação do consumidor impõe. Venda casada. Vedação pelo Código de Defesa do Consumidor. Dever da ré de restituir valores pagos a este título. Sucumbência Recíproca. Recurso parcialmente provido.
(TJ/SP – 6ª C. Dir. Priv., Ap. nº 000677-02.2012.8.26.0577, Rel. Des. Francisco Loureiro, Julg. 07.02.2013)
* Ementas selecionadas por Carlos Alberto Del Papa Rossi