Ação de Despejo - Liminar para Desocupação em 15 Dias - Ausência ou Insuficiência de Garantia Locatícia

 
 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - INVIABILIDADE -VERIFICAÇÃO DE QUE O CONTRATO FICOU SEM GARANTIA - INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 59, § 1º, IX, DA LEI Nº 8.245/91 - POSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA, DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS CONCEDIDO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - DECISÃO REFORMADA.

(TJ/SP 34ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 212395-13.2014.8.26.0000, Rel. Des. Cristina Zucchi, Julg. 11.08.2014).

 

 

Locação residencial. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. De acordo com o art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.12/09, é possível a concessão liminar do despejo quando, inadimplidos aluguéis e encargos locatícios, o contrato, por qualquer motivo, não posuir garantia. Hipótese caracterizada nos autos. Recurso provido.

(TJ/SP – 34ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 215765-97.2014.8.26.0000, Rel. Des. Gomes Varjão, Julg. 11.08.2014)

 

 

Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento - Contrato de locação não residencial - Liminar de desocupação em quinze dias deferida - Possibilidade - Ausência de garantias - Decisão mantida.

Resuma da r. decisão agravada que o Juízo condicionou o despejo à falta de eventual purga da mora pela ré, ora agravante, ao deferir a liminar - Sendo assim, cumpridos os requisitos formais viabilizadores do decreto liminar de despejo, de manter-se o despejo tal como constou da r. decisão agravada. Agravo desprovido.

(TJ/SP – 30ª C. Dir. Priv. Ag. Inst. nº 214362-93.2014.8.26.0000, Rel. Des. Lino Machado, Julg. 06.08.2014)

 

 

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO. Diante da constatação de que a garantia contratual se exauriu, de modo a reconhecer que a dívida inadimplida já não se encontra garantida, inegável se apresenta o reconhecimento de que tem os autores o direito à concessão da medida liminar (artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91). À ré, porém, é assegurado o direito de, no prazo de quinze dias previsto para desocupação, emendar a mora, efetuando o depósito de toda a dívida até então vencida (artigo 59, § 3º).

(TJ/SP – 31ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 21967-58.2014.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Rigolin, Julg. 05.08.2014)

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL. INCORREÇÃO. EXTINÇÃO DA CAUÇÃO PRESTADA NO CONTRATO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59, § 1º, IX, DA LEI Nº 8.245/91. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. No caso, a dívida equivale a quatro meses de aluguel e supera o valor da caução prestada em garantia do contrato, corespondente a dois meses, sendo forçoso reconhecer que se encontra desprovido de garantias. Logo, viável o deferimento da liminar, desde que prestada a caução pelo locador (art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91), cujo depósito mencionado na petição inicial não instruiu este recurso. Observe-se que deverá ser concedido às locatárias o prazo de quinze dias para desocupação voluntária e, no ato de citação e intimação, deverão ser cientificadas da possibilidade de fazer uso da faculdade prevista no art. 59, § 3º, da Lei de Locação, com sua nova redação dada pela Lei nº 12/12/09.

(TJ/SP – 31ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 210226-64.2014.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araújo, Julg. 22.07.2014)

 

 

AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. TUTELA ANTECIPADA. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO. Diante da constatação de que a garantia contratual se exauriu e os locatários, apesar de devidamente notificados, não providenciaram a regularização respectiva, inegável se apresenta o reconhecimento de que tem o autor o direito à concessão da medida liminar (artigo 59, § 1º, inciso VI, da Lei 8.245/91).

(TJ/SP – 31ª C. Dri. Priv., Ag. Inst. nº 2092149-93.2014.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Rigolin, Julg. 01.07.2014)

 

 

Agravo de instrumento Ação de despejo por falta de pagamento c/c pedido de cobrança. Decisão que indeferiu a liminar e fixou em 10% os honorários advocatícios para fins de purgação da mora. Insurgência. Garantia locatícia prestada na modalidade caução que se tornou insuficiente porque superada pelo valor do débito. Cumprimento dos requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locação. Liminar concedida. Verba honorária que deve respeitar o percentual fixado em contrato. Decisão reformada. Agravo provido.

(TJ/SP – 27ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 2014179-17.2014.8.26.0000, Rel. Des. Morais Pucci, Julg. 03.06.2014)

 

 

Locação de imóveis - Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança - Liminar para desocupação do imóvel sem audiência da parte contrária e mediante prestação de caução - Possibilidade - Contrato desprovido das garantias do artigo 37 da Lei de Locação.

Comprovados, de plano, os requisitos legais para possibilitar a concessão da liminar pretendida, consistente na autorização da realização do despejo dos réus, no prazo de quinze dias, mediante caução corespondente a três meses de aluguéis, a manutenção da liminar precedentemente deferida é medida que se impõe. Recurso provido.

(TJ/SP – 30ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 2090939-07.2014.8.26.0000, Rel. Des. Orlando Pistoresi, Julg 25.06.2014)

 

 

RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM RESCISÃO CONTRATUAL. Pedido de liminar para desocupação do imóvel com base no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei 8.245/91. Concesão. Posibildade. Caução efetivada. Contrato desprovido de garantia. Decisão mantida. Recurso de agravo não provido.

(TJ/SP – 25ª C. Dir. Priv. Ad. Inst. nº 0041546-84.2013.8.26.0000, Rel. Des. Marcondes D’Angelo, Julg. 08.05.2013)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DESPEJO - REQUERIMENTO DE CONCESÃO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – POSIBILIDADE APLICABILIDADE DO ARTIGO 59, §1º, IX, DA LEI Nº 8.245/91. Agravo de Instrumento provido.

(TJ/SP – 36ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 0002106-41.2012.8.26.0000, Rel. Des. Jayme Queiroz Lopes, Julg. 25.04.2013)

 

 

DESPEJO - LIMINAR - FALTA DE PAGAMENTO E DE GARANTIA LOCATÍCIA - ART. 59", § Io, IX DA LEI 83245/91, ALTERAÇÃO DA LEI 12.112/09 - POSSIBILIDADE - VALOR DA CAUÇÃO SUPERADA PELO VALOR DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA GARANTIA DO ART. 37.

Com a ampliação das hipóteses de despejo liminar do § 1"do art. 59 da Lei de Locação pela Lei 12.112/09, é direito do locador de imóvel obter a desocupação, antes do contraditório e audiência, se inexistente ou extinta garantia locatícia prevista no art. 37 da Lei de Locação. E considerada extinta a caução cujo montante já está superado pelo valor do débito. A garantia que deixa de ser efetiva deve ser considerada extinta para os termos do inciso IXdo § l"do art. 59. Liminar concedida. Agravo provido.

(TJ/SP – 35ª C. Dir. Priv.. Ag. Inst. nº 0503900-85.20108.26.0000, Rel. Des. José Malerbi, Julg. 13.12.2010)

 

* Ementas selecionadas por Carlos Alberto Del Papa Rossi