Tabela Price - Financiamento Imobiliário

 

I - Contrários ao uso da Tabela Price:

 

 

“CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS.PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. REAJUSTE DE ACORDO COM A CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. JUROS CAPITALIZADOS. ANATOCISMO. CARACTERIZAÇÃO.

(...)

5. A aplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas no tempo impõe excessiva onerosidade aos mutuários devedores do SFH, pois no sistema em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em progressão geométrica, sendo que, quanto maior a quantidade de parcelas a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos, tornando o contrato, quando não impossível de se adimplir, pelo menos abusivo em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender indefinidamente e o valor do imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível e incompatível ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro da Habitação. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.”

(STJ – 1ªT., REsp nº 668.795/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ 13.06.2005, p. 186)

 

 

“RECURSO ESPECIAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS. ANATOCISMO. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: ARTIGOS 3º, § 2º, 6º, V, e 51, IV, § 1º, III. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS, NÃO CAPITALIZADOS.

1. O contrato de financiamento de crédito educativo, ajustado entre a Caixa Econômica Federal e o estudante, é de natureza bancária, pelo que recebe a tutela do art. 3º, § 2º, da Lei 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2. É indevida a utilização da Tabela Price na atualização monetária dos contratos de financiamento de crédito educativo, uma vez que, nesse sistema, os juros crescem em progressão geométrica, sobrepondo-se juros sobre juros, caracterizando-se o anatocismo.

3. A aplicação da Tabela Price, nos contratos em referência, encontra vedação na regra disposta nos artigos 6º, V, e 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do

Consumidor, em razão da excessiva onerosidade imposta ao consumidor, no caso, o estudante.

4. Na atualização do contrato de crédito educativo, deve-se aplicar os juros legais, ajustados de forma não capitalizada ou composta.

5. Recurso especial conhecido e provido.”

(STJ – 1ªT., REsp nº 572.210/RS, Rel. Min. José Delgado, Julg. 06.05.2004)

 

 

“(...)

CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Tabela Price - Exclusão - Sistema de amortização que incorpora juros compostos - A capitalização de juros é vedada nos contratos de financiamento imobiliário - RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO.PODER JUDICIÁRIO

(...).”

(TJ/SP – 23ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0257551-04.2007.8.26.0100, Rel. Des. Sérgio Shimura, Julg. 26.02.2014)

 

 

“(...).

REVISIONAL SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INADMISSIBILDIADE Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade Utilização do sistema da Tabela Price que implica em indevida capitalização de juros Pedido de revisão que deve ser acolhido, porém, para as prestações e valores posteriores ao instrumento de repactuação, confissão de dívida e novação firmado pelo mutuário, em relação ao qual não houve pedido de declaração de nulidade na inicial.”

Recurso parcialmente provido.”

(TJ/SP – 24ª C. Dir. Priv., Ap. nº 9201506-93.2008.8.26.0000, Rel. Des. Luiz Arcuri, Julg. 13.03.2014)

 

 

“APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREVI - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MÚTUO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. APLICAÇÃO DO CDC. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS . ILEGALIDADE DA TABELA PRICE. CORREÇÃO CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.

Inaplicabilidade das regras do Sistema Financeiro de Habitação, uma vez que se trata de contrato firmado com entidade de previdência privada. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. MÉRITO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO. O sistema jurídico nacional veda a capitalização dos juros, exceção feita às hipóteses legalmente previstas (Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça). A Tabela Price deve ser banida do contrato, contando-se os juros de forma simples e linear. PLANO DE ATUALIZAÇÃO SALARIAL. No contrato entabulado pelas partes constou como atualização das parcelas, os reajustes efetivados pelo Banco do Brasil S/A aos seus servidores. Se há previsão contratual, há que ser respeitadas as atualizações das prestações e saldo devedor, pelo mesmo índice, de reajustes concedidos aos servidores do Banco do Brasil S/A. DA COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO: Reconhecidas ilegalidades no contrato e na aplicação deste, deve haver a compensação dos valores já pagos. Efetivado o cálculo dos valores, aqueles que tiverem sido pagos em valor maior, deverão ser deduzidos nas prestações vincendas. APELO DESPROVIDO.”

(TJ/RS, 16ª C. Cív., Ap. Cível nº 70043977271, Rel. Des. Munira Hanna, Julgado em 31/10/2013)

 

 

“CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO BANCÁRIO. CONTRATO DE ADESÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA. ILEGALIDADE. TABELA PRICE. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. INEXIGIBILIDADE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO.

1. É VEDADA A COBRANÇA DE JUROS MENSALMENTE CAPITALIZADOS. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SÚMULA 93 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

2. A APLICAÇÃO DA TABELA PRICE OU MÉTODO FRANCÊS INCORRE PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É VEDADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, MESMO QUANDO EXPRESSAMENTE CONVENCIONADO.

(...)”

(TJ/DF – 3ª T. Cív. Ap. nº APL 612739320098070001 DF 0061273-93.2009.807.0001, Rel. Des. Alfeu Machado, Julg. 18.01.2012)

 

 

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPRA DE CASA PRÓPRIA ATRAVÉS DE CARTA HIPOTECÁRIA - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO COM OS TERMOS PACTUADOS E INÚMERAS ILEGALIDADES COMO PRÁTICA DE ANATOCISMO, UTILIZAÇÃO ILEGAL DA TABELA PRICE E ANTECIPAÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS, QUE RESULTOU EM MAJORAÇÃO DO MÚTUO A PATAMARES INVIÁVEIS - PEDIDO DE REVISÃO E A CONDENAÇÃO DO RÉU A RECALCULAR O SALDO DEVEDOR, ALÉM DA APURAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS, PARA QUE SEJAM RESTITUÍDOS EM DOBRO - APLICAÇÃO DOCDC À HIPÓTESE - LAUDO DO EXPERT DO JUÍZO CONCLUSIVO DE PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL, MATERIALIZADO COM A APLICAÇÃO DA TABELA "PRICE" - INADMISSIBILIDADE, POR NÃO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA - INCIDÊNCIA VEDADA PELA SÚMULA 121 DO STF E PELO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 22626/33, MESMO QUANDO PACTUADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PARA RETIRAR DO CONTRATO TODAS AS CLÁUSULAS QUE POSSIBILITEM A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS, TORNANDO-AS NULAS, RETROAGINDO A DECISÃO À DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO E DETERMINANDO O RECÁLCULO DO CONTRATO COM BASE NESTE ESPURGO, A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, QUE SE MANTÉM, POSTO QUE EM CONFORMIDADE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL.

Recurso a que se nega seguimento, por manifestamente improcedente, no art.557, caput, do CPC c/c art. 31, VIII, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Sentença confirmada”

 

(TJ/RJ – 12ª C. Cív., Ap. nº APL 1064655520058190001 RJ 0106465-55.2005.8.19.0001, Rel. Des. Binato de Casrto, Julg 08/01/2010)

 

 

II - Favoráveis ao uso da Tabela Price:

 

 

“Rescisória cumulada com reintegração de posse - Procedência - Inconformismo de ambas as partes - Não acolhimento - Rescisão bem decretada, diante a longa e certa inadimplência – Perda dos valores pagos limitada a 10%, bem fixada - Percentual para responder pela fruição adequadamente reduzido de 1% para 0,7% - Correção da limitação da responsabilidade dos encargos aos valores pagos - Tabela Price aplicada sem demonstração de abuso - Sentença confirmada - Recursos desprovidos.”

(TJ/SP – 8ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0016312-34.2012.8.26.0292, Rel. Des. Grava Brazil, Julg. 12.03.2014)

 

 

“COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA Revisão - Nos contratos de compromisso de venda e compra de imóveis em construção se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor Tabela Price Aplicação da Súmula n. 121 do STF - Deve-se admitir o Sistema Francês de Amortização no cálculo das prestações e do saldo devedor, mas sem a capitalização dos juros nominais contratados - Recurso provido em parte.”

(TJ/SP – 1ª C. Dir. Priv., Ap. nº 9159468-32.2009.8.26.0000, Rel. Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Julg. 11.03.2014)

 

 

“Compromisso de compra e venda Revisão contratual questionando a correção do cálculo das parcelas e do saldo devedor Pretensão de exclusão da Tabela Price Legalidade da aplicação da Tabela Price – Inexistência de capitalização Precedentes desta 4ª Câmara de Direito Privado e do STJ Legalidade na aplicação da TR – ‘Pacta sunt servanda’ - Precedentes jurisprudenciais Sentença mantida - Recurso improvido.”

(TJ/SP – 4ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0110010-93.2009.8.26.0100, Rel. Des. Fábio Quadros, Julg. 27.02.2014)

 

* Ementas selecionadas por Carlos Alberto Del Papa Rossi